O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de resíduos sólidos da usina de triagem do município de andrelândia com destinação final dos resíduos sólidos. A participação é aberta a empresas que atendam às condições do edital, com tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A abertura da sessão pública será em 20/02/2026 às 09:00 horas, com data final para envio de propostas em 20/02/2026 às 07:00 horas. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A empresa vencedora terá 5 dias úteis para assinar o contrato após a convocação.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O edital não exige garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é menor preço global.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital prevê sanções para licitantes, adjudicatários ou contratados que cometerem infrações administrativas, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado no telefone 35 ****, ramal da secretaria de obras.
O edital não exige apresentação de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00.