O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte rodoviário e disposição final de resíduos sólidos urbanos. A licitação será realizada em um único item. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O tratamento favorecido será concedido para microempresas e empresas de pequeno porte. A abertura da sessão pública será no dia 13/01/2026 às 09:00 horas.
O licitante vencedor ficará obrigado a iniciar os serviços contratados em até 03 três dias, após a assinatura do contrato, com a disponibilização de contêiner metálico na unidade de transbordo do município.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, condicionado ao recebimento dos recursos do órgão repassador, se for o caso.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de r ****,00 quatrocentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais.