O edital prevê a aquisição de equipamentos para as CMRs dos municípios consorciados, com entrega em local definido pela contratante em até 30 dias corridos após a ordem de compra. Os produtos deverão apresentar as mesmas características dos cotados na sessão de pregão, bem como das amostras apresentadas. A entrega em discordância com as disposições do edital acarretará na devolução do produto. O contrato terá validade de um ano, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. São exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica financeira e outras comprovações. O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas no edital. O pagamento será efetuado até o 30º dia corrido após a entrega da nota fiscal atestada. O fornecedor poderá formular consultas diretamente no sistema, através da aba edital e anexos, esclarecimentos. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O licitante terá 24 horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, e 3 dias úteis para apresentação dos memoriais das razões de recurso.
Os produtos deverão ser entregues em local determinado pela contratante, em conformidade com os quantitativos solicitados, no prazo de até 30 trinta dias corridos, contados a partir do recebimento pelo contratado da ordem de compra emitida pelo setor competente.
O pagamento será efetuado até o 30 trigésimo dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal no consórcio público de manejo dos resíduos sólidos da região sertão centro sul, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo consórcio.
A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos entregues, observando se, também, as seguintes condições mínimas: os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao consórcio qualquer ônus.
O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por item, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Poderão participar desta licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no país, que atendam todas as exigências deste edital e que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e devidamente registrada no órgão competente, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o consórcio reservase o direito de aplicar multa moratória de 2 dois por cento ao dia, até o total de 05 cinco dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 156 da lei federal n ****.
qualquer pessoa é parte legítima para, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
****