Credenciamento de mercados e supermercados sediados em Atalaia-PR para fornecimento de gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza via vale-voucher. Vigência de 12 meses, prorrogável. Protocolo presencial no Paço Municipal. Necessário alvará de funcionamento e licença sanitária. Pagamento em até 30 dias após prestação de contas. Valor estimado anual de R$ ****,00. Vedado fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos.
O fornecimento é realizado nas instalações do estabelecimento credenciado, no município de Atalaia-PR, mediante apresentação do vale-voucher. O edital não especifica um prazo de entrega em dias, mas o estabelecimento deve atender o beneficiário de forma prioritária. Trecho: o fornecimento será realizado nas instalações do estabelecimento credenciado.
O pagamento é efetuado após a utilização do vale-voucher, conferência da documentação e atesto, em até 30 dias, por ordem bancária. Não há antecipação de pagamento. Trecho: o prazo de pagamento será de até 30 trinta dias após o recebimento definitivo da documentação.
A credenciada responde pela qualidade dos produtos e deve corrigir ou ressarcir irregularidades no fornecimento, sem ônus adicional à administração. Trecho: a credenciada deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos.
O critério de seleção é a escolha do estabelecimento pelo beneficiário, no momento da utilização do vale-voucher, caracterizando seleção a critério de terceiros. Trecho: a seleção do estabelecimento credenciado caberá exclusivamente ao beneficiário direto.
A habilitação exige documentação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, incluindo alvará sanitário. Trecho: a habilitação será aferida com base nos arts. 62 a 70 da lei no ****.
As sanções previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme os arts. 156 da Lei 14. 133/2021. Trecho: advertência multa impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Os pedidos de esclarecimento e impugnação devem seguir os prazos do art. 164 da Lei 14. 133/2021. Trecho: qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital, na forma e nos prazos do art. 164.
O estabelecimento pode ser descredenciado por descumprimento das condições do edital, perda das condições de habilitação, recusa injustificada de atendimento ou fornecimento irregular. Trecho: o municApio poderá descredenciar o estabelecimento quando houver descumprimento das condições do edital.
O valor global estimado do credenciamento é de R$ ****,00 (trinta e seis mil reais) anuais. Trecho: o valor global estimado do credenciamento é de r ****,00 trinta e seis mil reais anuais.