O edital refere-se à contratação de empresa especializada em transporte escolar terceirizado para o município de Carazinho/RS. A sessão do pregão eletrônico ocorrerá em 08 de junho de 2026, às 08h31min, na plataforma www. ***. *. * propostas e documentos podem ser enviados até as 08h30min do mesmo dia. É exigida vistoria técnica prévia, com agendamento pelo telefone 54 **** prazo de validade da proposta é de 90 dias. A habilitação exige diversos documentos de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista, além de qualificação técnica comprovada por atestados e termo de vistoria. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado conforme decretos municipais específicos, mediante apresentação de nota fiscal. Sanções administrativas e multas podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O prazo de execução dos serviços de transporte será a partir da emissão da solicitação de execução, conforme Anexo I - Termo de Referência.
O pagamento será efetuado conforme decreto municipal n. º 011/2017, alterado pelo decreto municipal n. º 081/2025, mediante apresentação da nota fiscal ao setor de tesouraria, devidamente vistada e carimbada pela secretaria solicitante.
O tipo de julgamento é menor preço por item, com modo de disputa aberto.
Para fins de habilitação, a licitante vencedora deverá enviar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
A contratada que cometer infração administrativa poderá sofrer sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme detalhado no edital.
É exigida vistoria técnica firmada pelo servidor habilitado do município responsável pelo setor de transporte escolar, atestando que o representante da empresa tomou conhecimento das condições locais para a prestação do serviço. A vistoria deverá ser feita com acompanhamento do profissional do setor de transporte da secretaria municipal de educação e deve ser realizada até 24 horas antes da sessão. O agendamento pode ser solicitado pelo telefone 54 ****.
Os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis, bem como com preços unitários superestimados ou inexequíveis.