A licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de galerias de águas pluviais, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. O valor estimado é de R$ ****,45. A modalidade é concorrência eletrônica, com abertura das propostas em 18 de maio de 2026. A visita técnica é facultativa, mas recomendada. Licitação exclusiva para MEI/EPP. O custo de operacionalização do sistema BLL será a cargo da vencedora. O critério de julgamento é menor preço global. O regime de execução é empreitada por preço unitário. O modo de disputa é aberto e fechado.
O contrato terá duração de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei. Os serviços deverão ser executados no prazo de 03 meses após o recebimento da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados conforme cronograma físico-financeiro, mediante a apresentação da nota fiscal e laudo de medição correspondente aos serviços prestados, devidamente atestados por servidor nomeado pela prefeitura, e serão efetuados em até 30 dias após a emissão da nota fiscal/laudo de medição, e/ou de acordo com a liberação dos recursos financeiros.
A garantia dos serviços de engenharia está estipulada nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro pelo período de cinco anos, ficando a contratada responsável pela obrigação de nesse período reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total, ou em parte, os serviços e obras empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pela contratante, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos incluem habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, e qualificação técnica e econômico-financeira.
O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos à contratada, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14. 133/21, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria técnica é facultativa e poderá ser efetuada por profissional devidamente credenciado pela licitante, mediante prévio agendamento.
Qualquer pessoa parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado total é de R$ ****,45 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e seis reais, quarenta e cinco centavos).