Lote 1: VEÍCULO TIPO HATCH: Veículo
passeio tipo hatch, 05 ( cinco) passageiros, com 4 portas laterais e 1 porta traseira, motor com capacidade cúbica mínimo de 1, 0 litro, flex com alimentação por injeção eletrônica, câmbio manual de no mínimo 5 marchas a frente e uma ré,
carga útil mínima de 400 kg, capacidade porta malas mínima 300 litros, equipado com direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, air bag duplo, alarme antifurto, freios ABS e EBD, travas elétricas nas portas. Veículo com, no máximo 03 ( três) anos de uso contados a partir do ano de fabricação, manutenção por conta da
contratada,
seguro contra acidentes pessoais e terceiros. QUILOMETRAGEM LIVRE. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO
CONTRATANTE.
Lote 2: VEÍCULO TIPO MINIVAN: Veículo
passeio tipo minivan, com capacidade para 07 ( sete) passageiros, com 4 portas laterais e 1 porta traseira, motor com capacidade cúbica mínimo de 1, 8 litros, flex com alimentação por injeção eletrônica, câmbio manual de no mínimo 5 marchas a frente e uma ré,
carga útil mínima de 500 kg, capacidade porta malas mínima 150 litros, equipado com direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, air bag duplo, alarme antifurto, freios ABS e EBD, travas elétricas nas portas. Veículo com, no máximo 03 ( três) anos de uso contados a partir do ano de fabricação, manutenção por conta da
contratada,
seguro contra acidentes pessoais e terceiros. QUILOMETRAGEM LIVRE. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO
CONTRATANTE.
Lote 3: VEÍCULO TIPO PICK UP: veículo utilitário tipo pick- up cabine simples, cabine com capacidade mínima para 02 ( dois) passageiros, com 02 portas laterais, 1 tampa traseira do porta malas; motor com capacidade cúbica mínimo de 1, 4 litro, flex com alimentação por injeção eletrônica, câmbio manual de no mínimo 5 marchas a frente e uma ré,
carga útil mínima de 700 kg, capacidade porta malas mínima 900 litros, equipado com direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, air bag duplo, alarme antifurto, freios ABS e EBD, travas elétricas nas portas. Veículo com, no máximo 03 ( três) anos de uso contados a partir do ano de fabricação, manutenção por conta da
contratada,
seguro contra acidentes pessoais e terceiros. QUILOMETRAGEM LIVRE. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO
CONTRATANTE.
Lote 6: VEÍCULO TIPO PICK UP: veículo utilitário tipo pick- up cabine dupla, cabine com capacidade mínima para 05 ( cinco) passageiros, com 04 ( quatro) portas laterais, 1 tampa traseira do porta malas; motor à diesel de no mínimo 2. 5 litros; câmbio manual de no mínimo 5 marchas a frente e uma ré ou câmbio automático com capacidade mínima do porta mala de **** l; carroceria com capacidade de
carga útil mínima de **** kg; Tração 4x4; equipado com direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, air bag duplo, alarme antifurto, freios ABS e EBD, travas elétricas nas portas. Veículo com, no máximo 03 ( três) anos de uso contados a partir do ano de fabricação, manutenção por conta da
contratada,
seguro contra acidentes pessoais e terceiros. QUILOMETRAGEM LIVRE. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO
CONTRATANTE.
Lote 7: CAMINHÃO TIPO BAÚ: Caminhão cabine simples, com capacidade para 03 ( três) pessoas, com 02 ( duas) portas laterais, motor com potência no mínimo de 120 CV, alimentado por injeção eletrônica, com capacidade de
carga mínima de **** ( especificado no DUT), direção hidráulica ou elétrica, alerta sonoro de marcha a ré, cinto de segurança para todos os ocupantes; Baú em alumínio com 2 portas traseiras e dimensões mínimas de 5, 00 metros de comprimento, 2, 20 metros de largura e 2, 50 metros de altura; em excelente estado de conservação; todos os equipamentos de segurança exigidos por lei; veículo com, no máximo, 15 ( quinze) anos de uso contados a partir do ano de fabricação. Motor a diesel, equipado com carrinho para
carga e descarga.
Seguro contra acidentes pessoais e de terceiros. Com tempo de disponibilidade do veículo livre. Quilometragem dos serviços pactuados de aproximadamente de **** Km . MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA
CONTRATADA
Lote 8: CAMINHÃO - TIPO CARROCERIA EM MADEIRA, cabinesimples, com capacidade para 03 ( três) pessoas, com 02 ( duas) portas laterais, motor com potência no mínimo de 120CV, com capacidade de
carga mínima de **** kg ( especificado no DUT), direção hidráulica ou elétrica, alerta sonoro de marcha a ré e películas nos vidros; em excelente estado de conservação; todos os equipamentos de segurança exigidos por lei; Veículo com, no máximo, 15 ( quinze) anos de uso contados a partir do ano de fabricação, a diesel, manutenção por conta da
contratada,
seguro contra acidentes pessoais e de terceiros, com tempo de disponibilidade do veículo livre. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA
CONTRATADA.
Lote 9: VEÍCULO TIPO PICK- UP CABINE DUPLA, cabine comcapacidade mínima para 05 ( cinco) passageiros, com 04 ( quatro) portas laterias, 1 tampa traseira do porta malas; motor a diesel ou flex; com capacidade mínima do porta mala de ****; carroceria com capacidade de
carga útil mínima de 927 kg; Tração mínima 4x2; equipado com ar- condicionado; direção hidráulica; películas de maior proteção permitida por lei nos vidros; cinto de segurança para todos os ocupantes; em excelente estado de conservação; todos os equipamentos de segurança exigidos por lei; Cambio manual ou automático. Veículo com, no máximo, 05 ( cinco) anos de uso contados a partir do ano de fabricação; manutenção por conta da
contratada,
seguro contra acidentes pessoais e de terceiros, com tempo de disponibilidade do veículo livre. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA
CONTRATADA.
Lote 10: CAMINHÃO - TIPO BAÚ REFRIGERADO, cabine simples; carroceria isotérmica; câmara fria refrigerada de 6? a 4? e congelada de - 15? a - 18?, com capacidade para 03 ( três) pessoas, com 02 ( duas) portas laterais, motor com potência no mínimo de 120CV, alimentado por injeção eletrônica; com capacidade de
carga mínima de **** kg ( especificado no DUT), equipado com ar- condicionado, direção hidráulica ou elétrica, alerta sonoro de marcha a ré e películas nos vidros; cinto de segurança para todos os ocupantes; em excelente estado de conservação; todos os equipamentos de segurança exigidos por lei. Veículo com, no máximo, 15 ( quinze) anos de uso contados a partir do ano de fabricação, motor a diesel, manutenção por conta da
contratada,
seguro contra acidentes pessoais e de terceiros, com tempo de disponibilidade do veículo livre. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA
CONTRATADA.
Lote 11: CAMINHÃO - TIPO BAÚ EM ALUMÍNIO, com capacidade para 03 ( três) pessoas, com 02 ( duas) portas laterais, motor com potência no mínimo de 120CV, alimentado por injeção eletrônica, com capacidade de
carga mínima de **** kg ( especificado no DUT), equipado com ar- condicionado, direção hidráulica ou elétrica, alerta sonoro de marcha a ré e películas nos vidros; Cinto de segurança para todos os ocupantes; em excelente estado de conservação; todos os equipamentos de segurança exigidos por lei Veículo com, no máximo, 15 ( quinze) anos de uso contados a partir do ano de fabricação, motor a diesel, manutenção por conta da
contratada,
seguro contra acidentes pessoais e de terceiros, com tempo de disponibilidade do veículo livre. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR, CONTA DA
CONTRATADA.
Lote 12: VEICULO TIPO SUV MÉDIO - Veículo tipo SUV médio, cor branca, 05 ( cinco) passageiros, com 4 portas laterais e 1 porta traseira, motor com capacidade cúbica minina de 1. 4 litros aspirados ou 1. 0 litro turbo, flex com alimentação por injeção eletrônica, capacidade de
carga útil de no minimo de 410 kg, capacidade porta malas mínima 400 litros, cambio manual ou automático de no minimo 5 marchas e uma ré, equipado com direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, air bag duplo, alarme antifurto, freios ABS e EBD, travas elétricas nas portas, bancos traseiros rebatidos, com película de proteção solar instaldas nos vidros de acordo com o CTB. Rádio comunicador com sirene de 100 W RMS ( Alto falando de 11) ou 50W RMS ( Alto falando de 11) Entrada de rádio, entrada de sinal para seleção de tom de sirenes, teclas de comando com LED, Indicador de acionamento, entrada para função I- SAVER( Desligamento atrasado em 4H) entrada de sinal para acionamento de luz de fundo do painel, interface de comunicação digital com sinalizadores, sistema de gerenciamento de bateria, controle digital de volume do rádio e do microfone, sistema de sinalização tipo giroflex com módulos de 3 à 6 LEDS, adesivação lateral e frontal do veículo, Veículo com, no máximo 03 ( três) anos de uso contados a partir do ano de fabricação, manutenção por conta da
contratada,
seguro contra acidentes pessoais e terceiros. QUILOMETRAGEM LIVRE. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO
CONTRATANTE.
O
contrato tem valor global de R$ [valor não especificado], a ser pago mediante liquidação dos serviços executados, de acordo com as ordens de serviço, notas fiscais/faturas e certidões. O valor inclui despesas diretas e indiretas, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxa de administração, frete,
seguro, garantia e outros. Os pagamentos dependem dos quantitativos fornecidos. A
contratada deve apresentar recibo e nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Maracanau-CE. Não serão efetuados pagamentos em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação. Os preços não serão reajustados antes de 1 ano da publicação, podendo ser utilizado o IPCA. Em caso de extinção do IPCA, será adotado outro índice equivalente. O reajuste será concedido mediante apostilamento. A
contratada não terá direito ao reajuste em caso de atraso comprovado. O pagamento será observado em ordem diferenciada de recurso, podendo ser alterada mediante justificativa. Pode ser restabelecida a relação entre encargos e retribuição para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. O prazo para apreciação de pedidos de reequilíbrio é de até 30 dias. Os preços
contratados não ultrapassarão os preços de mercado. O município poderá solicitar redução de preço caso o preço
contratado seja superior à média de mercado. A repactuação poderá ser utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. O prazo para apreciação de pedidos de repactuação é de até 30 dias. Os pagamentos com atraso injustificado aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die. O objeto do
contrato deverá ser executado nos locais, dias e horários indicados na ordem de serviço. A ordem de serviço deverá ser assinada e devolvida ao município em até 24 horas. O
contrato admite prorrogação, desde que justificada por escrito e previamente autorizada pelo
contratante. O
contrato não poderá ser prorrogado quando o
contratado tiver sido penalizado. Os pedidos de prorrogação deverão ser acompanhados de relatório circunstanciado. As despesas do
contrato correrão por conta das dotações orçamentárias. O fornecimento será efetuado através de ordem de compra/autorização de fornecimento. As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da lei federal n ****, de 2021, e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes à execução
contratual. São obrigações da
contratada: executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos, assumir responsabilidades por despesas, impostos, taxas, encargos,
seguros, garantia e quaisquer ônus, reparar, corrigir, remover ou substituir serviços com vícios, defeitos ou incorreções, responsabilizar-se por vícios e danos, promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, substituir profissionais indesejáveis, respeitar os princípios de proteção de dados pessoais, responsabilizar-se por danos causados, indicar preposto, aceitar acréscimos ou supressões, prestar esclarecimentos, dispor-se a toda e qualquer fiscalização, prover meios para operacionalidade, comunicar alterações de endereço, conta bancária, possibilitar vistoria, substituir serviços recusados, manter empregados identificados, manter condições de habilitação e qualificação, não
contratar parentes de dirigentes, disponibilizar documentação, comunicar ocorrências anormais, cumprir reserva de cargos, comprovar reserva de cargos, responsabilidades por autuações, multas, indenizações, despesas, autorizar descontos em faturas, ausência de fiscalização não exime responsabilidades, todos os serviços deverão ser de primeira qualidade, falta de serviços poderá ser alegada como força maior, obrigações do município: indicar local e horários, permitir acesso ao local, efetuar pagamentos, receber o objeto, notificar sobre vícios, acompanhar e fiscalizar a execução, promover pesquisa de mercado, comunicar para emissão de nota