A licitação visa a contratação de serviço com fornecimento de material para manutenção da
porta da recepção. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,24. A fase de lances ocorrerá das 08h às 14h. O critério de julgamento é o menor preço por item. Há preferência para MEEs e EPs. A empresa vencedora poderá realizar visita técnica no local. A proposta deve conter o catálogo do modelo do material ofertado. O prazo de fornecimento estimado é de 20 dias. O valor de referência já inclui o frete e todos os custos para entrega do material no local. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. A participação na dispensa eletrônica ocorrerá por meio do sistema de dispensa eletrônica, ferramenta informatizada integrante do sistema de compras do governo federal compras. gov. br. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de dispensa eletrônica. Para todos os itens, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, entre outros. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 sessenta dias, a contar da data de sua apresentação. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. A partir da data e horário estabelecidos neste aviso de contratação direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 5,00. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela administração. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. Verificados as condições de participação, o agente da contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste aviso de contratação direta e em seus anexos. Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, entre outros. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo I. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estive