O edital trata da contratação de empresa especializada para implantação de unidade de desidratação de lodo. As propostas serão recebidas até 06/04/2026. A disputa de preços ocorrerá no portal BLL. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A participação implica aceitação das condições do edital. A vistoria técnica é facultativa. A garantia da execução é de 5% do valor do contrato. O prazo de execução da obra será em conformidade com o cronograma físico. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A empresa vencedora deverá apresentar documentos de habilitação. O critério de julgamento é o menor preço. O pagamento será feito em até 30 dias após o aceite da nota fiscal. As sanções por descumprimento estão previstas no edital.
O prazo de execução da obra será em conformidade com o cronograma físico, iniciando a partir da expedição da ordem para início dos serviços efetuada pelo departamento de obras e serviços urbanos.
Os pagamentos serão efetuados após a disponibilidade dos recursos, será feito em contacorrente que o contratado deverá informar na proposta.
A contratada garantirá a qualidade e a solidez dos serviços executados pelo prazo de 5 cinco anos, contados do termo de recebimento definitivo, nos termos do art. 618 do código civil brasileiro.
O critério de julgamento é o menor preço.
A licitante vencedora deverá encaminhar, após a fase de disputa, os documentos de habilitação no prazo máximo de 2 duas horas sob pena de inabilitação.
As sanções dispostas no contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à contratada, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao município e das sanções previstas no art. 156 da lei federal n **** e ulteriores alterações.
As empresas licitantes interessadas em participar do presente certame licitatório, poderáão enviar profissional, através de apresentação de carta conforme modelo no xii do edital, para comparecer ao departamento de obras da prefeitura municipal de urussanga, para proceder vistoria técnica facultativa até 01 um dia anterior à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao departamento de obras.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.