O edital visa a contratação de empresa para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia para readequação de prédio e implementação de sistema de irrigação. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço. A sessão pública ocorrerá em 25/11/2025. A participação no certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. A participação no certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. A participação no certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. A participação no certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. A participação no certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. A participação no certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. A participação no certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. A participação no certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. A participação no certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. A participação no certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
O prazo de vigência da contratação será de 260 duzentos e sessenta dias, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do contrato no portal nacional de contratações públicas pncp, devendo este instrumento ser publicado no pncp, no prazo de 10 dez dias úteis, a partir de sua assinatura.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias contados do recebimento da nota fiscal ou da fatura, nos casos do ateste das etapas, conforme seção anterior.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual de 5 cinco por cento do valor total da contratação.
A empresa será selecionada por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, além dos requisitos de qualificação técnica exigidos no item 8 do termo de referência.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o fornecedor que, com dolo ou culpa: não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 13 horas às 18 horas.
Caso o termo de referênciaprojeto básico exija a apresentação de amostra, o fornecedor classificado em primeiro lugar deverá apresentá la, no prazo e condições estabelecidas no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este aviso de contratação direta deverão ser encaminhados por meio eletrônico, para o endereço aud5@stm. jus. br.
O valor total estimado da contratação constará do aviso de contratação direta, conformeespecificação técnica anexo 12 formação de preço de referência ****.