A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em locação e prestação de serviço de operação e manutenção de solução técnica para canal de inspeção por método não invasivo. O regime de execução será por empreitada por preço global e a natureza do serviço é continuada. O critério de julgamento será o de menor preço global, em modo de disputa aberto. O preço máximo admitido e o valor estimado do contrato são sigilosos. O edital pode ser impugnado até o 5º dia útil anterior à data de abertura. Consultas e pedidos de esclarecimentos devem ser enviados por e-mail até o 5º dia útil anterior à data de abertura. A participação é aberta a qualquer empresa legalmente estabelecida no país, com restrições específicas. A proposta de preços deve ser apresentada com validade mínima de 60 dias. A habilitação jurídica, econômico-financeira, fiscal e técnica são exigidas. A visita técnica é obrigatória e sua ausência inabilitará a licitante. O prazo de execução dos serviços é de 90 dias, contados do recebimento da ordem de serviço. A garantia de execução do contrato será de 5% do valor do contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a certificação das faturas. O foro competente para julgamento de quaisquer questões judiciais é o da comarca de Paranaguá-PR.
O prazo para execução dos serviços objeto do contrato será de 90 dias, contados do efetivo recebimento da ordem de serviço a ser emitida pela APPA, podendo ser prorrogado, a critério da APPA, e anuência da contratada. O início do prazo de execução dos contratos se dará em até 30 dias da assinatura do contrato, e sua contagem se efetivará com o recebimento da ordem de serviço pela contratada. Caso a ordem de serviço não seja recebida pela contratada, o início do prazo de execução será o 31º dia após a assinatura do contrato. A contratada deve iniciar os serviços em até 10 dias corridos após o início do prazo de execução do contrato.
Os pagamentos dos serviços executados serão de incumbência da APPA, observado o disposto no item 12 doze pagamento, do termo de referência e ordem de serviço no **** pagamentos correspondentes serão realizados através de medições dos serviços efetivamente concluídos, e aceitos pela fiscalização. Os pagamentos serão efetuados, em até trinta 30 dias da certificação das respectivas faturas, após medição, de conformidade com as quantidades estabelecidas na planilha de quantitativos e dos serviços efetivamente executadosfornecidos no período. O pagamento do valor do objeto será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscalfatura eletrônica, através de crédito em conta corrente bancária em até 30 trinta dias da emissão, recebimento, aceitação e certificação da nota fiscalfatura eletrônica emitida pela contratada, conforme item 16 dezesseis do termo de referência.
A garantia de execução do contrato será de 5 cinco por cento do valor do contrato, terá seu valor atualizado conforme nas mesmas condições nele estabelecidas. A garantia prestada pelo contratado deverá equivaler ao prazo de vigência contratual e será liberada ou restituída após o recebimento definitivo do objeto contratual.
O critério de julgamento será por menor preço global.
A habilitação deve ser constituída dos seguintes elementos: habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, habilitação fiscal, habilitação técnica e demais documentos. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão, expedida pela junta comercial, onde conste seu enquadramento nas disposições da lei complementar n. o ****.
A contratada, em caso de inadimplemento parcial ou total de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeito às seguintes sanções previstas na lei n **** e no regulamento interno de licitações e contratos da appa: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 dois anos.
A visita técnica é obrigatória e sua ausência inabilitará a licitante. O atestado de visita técnica emitido pela APPA ou declaração formal da empresa licitante que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos são documentos indispensáveis.
O edital pode ser impugnado, motivadamente, até o 5º quinto dia útil contados antes da data fixada para abertura da sessão pública.
A licitante será desclassificada quando apresentar prazo de execução dos serviços superior ao admitido, preços superiores ao admitido pela APPA, documento(s) com emendas, falhas, rasuras ou borrões, valores unitários e global superiores ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, não apresentar qualquer das planilhas exigidas, não atender às exigências contidas neste instrumento convocatório, ou apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso e será informado nos termos do art. 34 da lei no **** e do art. 30 do rilc da appa, após o final da etapa de negociação. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública será sigiloso.