O edital convoca licitação para reforma e ampliação do CRAS no bairro Carrapicho, em Monsenhor Tabosa. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por lote. O valor estimado é de R$ ****,32. Os licitantes devem apresentar proposta com preço, documentos de habilitação e atender a critérios de participação, incluindo enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (se aplicável). O prazo para envio de propostas é 26 de agosto de 2025. Existem regras específicas para empresas estrangeiras, impedimentos de participação e critérios de desempate. O edital possui anexos (termo de referência, estudo técnico preliminar, minuta de contrato) disponíveis em compras. m2atecnologia. com. br e no portal nacional de contratações públicas (PNCP). O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar desta concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com seus dados cadastrais regular junto ao provedor do sistema. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a administração pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso ix do art. 71 da constituição federal, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei n° ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ ****,32.