Registro de preços para contratação de serviços de buffet (almoço, jantar e coffee-break) sob demanda para secretarias municipais. Abertura da sessão pública em 21/07/2026. Critério de julgamento: menor preço por item. Valor total estimado: R$ ****,00. O edital prevê tratamento favorecido para MEI/EPP. A subcontratação não é admitida e não será exigida garantia contratual.
O fornecimento do objeto dar-se-á de forma parcelada, sob demanda, mediante emissão de ordem de serviço/fornecimento pela secretaria requisitante. A secretaria notificará a empresa contratada com antecedência mínima de 15 dias antes da realização de cada evento, especificando a data, o horário, o local, o tipo de serviço e o quantitativo exato de pessoas a serem atendidas. A secretaria notificará a empresa contratada com antecedência mínima de 15 quinze dias antes da realização de cada evento
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa
Não será exigida garantia contratual, pois o risco quanto ao fornecimento do objeto é baixo e sua exigência apenas encareceria o valor da contratação. Não será exigida garantia contratual, diante do baixo risco quanto ao fornecimento do objeto
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço por item. critério de julgamento: menor preço por item
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômica-financeira e técnica será exigida conforme detalhado no edital. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, aplicadas conforme a gravidade da infração. a administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções
Não se aplica a exigência de amostra. da exigência de amostra4. 4. não se aplica.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legAÂtima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações, a não apresentação de documentos exigidos ou a incompatibilidade com o objeto podem levar à desclassificação ou inabilitação. a falsidade da declaração de que trata os itens 0 ou 5. 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. valor total da contratação r ****, 00