AQUISIÇÃO DE COLETES, de interesse da Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo da Prefeitura de Maracanaú- CE.
O início da sessão de disputa de lances ocorrerá às 08:00h do dia 23 de maio de 2025, com término às 14:00h. O aviso da dispensa eletrônica está disponível em www. bll. oro. br. Informações adicionais podem ser solicitadas através do telefone (85) **** durante o expediente normal (08:00 às 16:00 horas). O objeto da licitação é a aquisição de coletes, e o pagamento será efetuado em até 30 dias após análise dos relatórios e possíveis alterações, conforme a legislação vigente (Lei n ****/2021). A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O valor do contrato não será objeto de reajuste antes de 12 meses da contratação, podendo ser utilizado o índice IPCA. O pagamento será efetuado em conta específica, após a apresentação das faturas/notas fiscais e análise dos relatórios, acompanhado de prova de regularidade relativa aos tributos federais, dívida ativa da União, contribuições sociais, fazenda estadual, fazenda municipal, FGTS e justiça do trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas). Em caso de erro na apresentação da nota fiscal/fatura, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. A contratante poderá sustar o pagamento em casos de inadimplência, assunção de obrigações que prejudiquem a contratante ou não execução do contrato. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à contratada, aplicará-se o índice previsto no instrumento e no ato convocatório pro rata die, a título de compensação financeira. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% ao mês, calculada pro rata die, entre a data do pagamento e o 300 dia da data do protocolo do documento de cobrança junto à contratante. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da classificação orçamentária prevista no manual. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará aos superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. Quaisquer alterações contratuais só poderão ser feitas através de aditivo, e se contempladas pelos arts. 124 e 125 da lei n. ****/21, e suas alterações, após apresentação da devida justificativa pela autoridade administrativa. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na lei n ****, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na lei n ****, de **** (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos. O foro da cidade de Maracanau/CE será o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.