O edital prevê a contratação de uma empresa especializada para apoiar a regularização fundiária urbana em Cruz Alta, na modalidade reurb de interesse social reurbs. O processo será realizado por meio de concorrência eletrônica, com data de abertura da sessão para envio de propostas em 15 de outubro de 2025, às 09h. O critério de julgamento será o menor preço. Os interessados devem estar credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF) ou no registro cadastral do município até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas. O prazo de execução dos serviços é de no máximo 9 meses, a partir da assinatura da ordem de serviço. Documentos complementares à proposta e à habilitação, caso solicitados, deverão ser encaminhados em até 3 horas. O prazo de impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis, antes da data da abertura do certame.
Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser efetivados em prazo máximo não superior a 09 nove meses, iniciada a contagem a partir da assinatura da ordem de serviço, emitida pela fiscalização do contrato, bem como suspensa em caso de paralisação.
O pagamento será mensal, conforme quantitativo apresentado pelo fiscal, e após a apresentação da nota fiscal, empenho, por conta da dotação orçamentária consignada na seguinte rubrica: código red. : ****, órgão: 18, unidade: 3 ação: ****, vínculo: ****, subelemento: ****.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6, inciso xxxviii, alínea a, da lei n. 14. 133/2021, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações técnicas do objeto.
Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf, ou no próprio registro cadastral de fornecedores do próprio poder executivo de cruz altars.
Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,1% ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato. Pelo atraso injustificado na execução do serviço superior a 30 dias, será aplicada multa de 0,5% ao dia de atraso, em substituição ao item ****, desde o primeiro dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato. Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 2% sobre o valor do contrato.
O prazo de impugnação é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.