Licitação para contratação de empresa especializada em obra de engenharia para construção de sistema de abastecimento de água, incluindo perfuração de poço artesiano. Abertura em 26 de junho de 2026, às 16h00min, no site www. ***. *. * concorrência, tipo menor preço global. Visita técnica facultativa e recomendável até o dia útil anterior à abertura. Exigência de garantia da proposta de 1% do valor total do objeto.
Será exigida das empresas licitantes garantia da proposta, no percentual de 1%, do valor total do objeto. A garantia que ficar sob a custódia do município, será devolvida para as licitantes em até 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, no regime de execução, de empreita por preço global, no modo de disputa aberto, na forma eletrônica, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica-financeira e habilitação técnica.
É facultado e recomendável a realização de vistoria nos locais onde serão executados os serviços, ocasião em que serão sanadas as dúvidas porventura existentes, não cabendo nenhuma alegação posterior por desconhecimento das condições locais. O licitante poderá visitar o local onde será executado o objeto desta licitação até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública, mediante o prévio agendamento.
A impugnação ao edital deverá ser feita na plataforma de compras públicas ou quaisquer dúvidas ou necessidade de esclarecimentos com a indicação do edital correspondente. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se publicidade na plataforma de compras públicas, consoante preceitua o parágrafo único do art. 164 da lei federal nº 14. 133/2021, e suas alterações. Compete à empresa interessada fazer um minucioso exame do edital, seus anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no art. 164 da lei federal nº 14. 133/2021, e suas alterações.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.