A licitação tem como objeto a contratação de empresa para digitalização de documentos físicos do itapeviprev, incluindo acervo histórico e digitalização recorrente. O prazo de início de execução dos serviços será a partir da assinatura do contrato. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 5 anos. O preço será fixo e irreajustável durante os 12 meses iniciais, podendo ser reajustado anualmente em caso de prorrogação, com base no IPCA. Poderão participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital. A participação no certame será por meio da digitação da senha pessoal do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados em campo próprio na plataforma, no prazo máximo de 30 minutos. O julgamento será por menor preço global, observando o prazo para fornecimento e prestação do serviço, características do objeto e demais condições definidas neste edital. O licitante vencedora deverá enviar a proposta escrita em 01 via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa, no prazo estipulado. O serviço deverá ter início a partir da assinatura do contrato, na sede do itapeviprev, abrangendo a retirada segura dos documentos físicos, a execução da digitalização e a devolução organizada do acervo físico no mesmo endereço. Os pagamentos serão mensais para os itens 01 e 02, mediante os serviços efetivamente prestados. Para o item 03, os pagamentos serão em parcelas mensais iguais, mediante apresentação de nota fiscal, em até 21 dias contados do recebimento da nota fiscal eletrônica pela secretaria municipal de fazenda e patrimônio. O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O prazo de vigência do contrato será de 12 doze meses, contados a partir da assinatura do contrato. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 107 da lei n ****, de comum acordo e manifestado com antecedência de, no mínimo, 90 noventa dias antes de seu término.
Os pagamentos serão mensais para os itens 01 e 02 mediante os serviços efetivamente prestados. Para o item 03, os pagamentos serão em parcelas mensais iguais, mediante apresentação de nota fiscal, efetuados em moeda brasileira através de depósito bancário, sendo que os dados da conta corrente devem ser informados na proposta comercial conforme anexo iv, em até 21 vinte e um dias contados do recebimento da nota fiscal eletrônica pela secretaria municipal de fazenda e patrimônio devidamente atestada pela itapeviprev fundo de previdência do município de itapevi.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observado o prazo para fornecimento e prestação do serviço, características do objeto e demais condições definidas neste edital.
Poderão participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital, desde que possuam cadastramento junto à bolsa brasileira de mercadorias endereço eletrônico: www. ***. *. *
São aplicáveis as sanções previstas no título iv do capítulo i da lei n ****, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Os recursos, solicitações de esclarecimento e impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, serão dirigidos ao senhor pregoeiro, devendo ser os interpostos, unicamente nos campos disponíveis no sistema eletrônico da bolsa brasileira de mercadorias. O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O valor total estimado é de R$ ****,36.