A licitação visa a aquisição parcelada de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S10) para o Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe (CISAPE). O processo será realizado por pregão eletrônico, com data limite para envio de propostas em 06 de outubro de 2025, às 09h00min. O critério de julgamento será o menor preço por item. Impugnações e esclarecimentos até 01 de outubro de 2025, às 23h59min. O fornecimento será sob demanda, com pagamento apenas pelos quantitativos efetivamente fornecidos. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O edital exige a apresentação de amostra do combustível, em caso de necessidade. O fornecimento será realizado diretamente no posto do fornecedor, ou em unidade credenciada e previamente aprovada pelo CISAPE, dentro da área de abrangência dos municípios consorciados. O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e atestada pelo fiscal do contrato.
O fornecimento deverá ocorrer imediatamente após cada requisição, dada a natureza contínua do consumo. A contratada deverá manter estoque mínimo operacional para atender às demandas, evitando desabastecimento. Situações de indisponibilidade temporária deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24h, apresentando plano de contingência para restabelecimento do fornecimento.
O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e atestada pelo fiscal do contrato, em prazo estabelecido no edital e contrato, observando o art. 145 da lei n ****.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no portal de compras públicas. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da lei n ****, para o microempreendedor individual MEI, nos limites previstos da lei complementar n **** e no artigo 4 da lei n ****.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não será exigida vistoria obrigatória para participação no certame, a fim de não restringir a competitividade, em especial no pregão eletrônico.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00.