O Sebrae RS está promovendo um pregão eletrônico para contratar serviços de suporte técnico em microinformática e administração de redes. A abertura das propostas ocorrerá em 14 de novembro de 2025, com a disputa de preços em 26 de novembro de 2025. A empresa vencedora deverá fornecer suporte técnico de primeiro, segundo e terceiro níveis, incluindo gestão e monitoramento da equipe. A visita ao local é opcional. A empresa deve estar apta a fornecer os serviços a partir de 12 de janeiro de 2026. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser renovado. A empresa vencedora deverá apresentar documentos de habilitação e proposta de preço atualizada. O critério de julgamento será o menor preço. A empresa deve apresentar garantia de execução contratual.
O prazo para o início dos serviços será de até 15 quinze dias ininterruptos a partir da emissão da assinatura do contrato, mediante o recebimento da documentação mencionada no item 16. 7.
Os pagamentos serão efetuados pelo sebrae rs à contratada, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de notas fiscais devidamente atestadas pela fiscalização, nas seguintes condições: a condição de pagamento: serão pagos pelo contratante a contratada, mensalmente, com base no valor correspondente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 da tabela constante no subitem 6. 1 do anexo i, efetivamente prestados, e os serviços descritos nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 da tabela constante no subitem 6. 5. 2 do anexo i, quando utilizados, até o 20 vigésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados a partir do recebimento da respectiva nota fiscal e mediante a aprovação do gestor do contrato.
Será exigido para garantia da execução contratual o correspondente a 10 dez por cento do valor contratado, podendo esta ser feita em uma das seguintes modalidades: **** bancária **** garantia **** em dinheiro.
O julgamento da proposta de preço obedecerá ao critério de menor valor total do lote e não poderá ser inferior ou igual a zero, permitindo a cotação de até, no máximo, 02 duas casas após a vírgula tanto o valor total quanto o unitário, salvo quando em diligência comprovar a exequibilidade.
A licitante detentora da melhor proposta deverá encaminhar, mediante solicitação da pregoeira, todos os documentos de habilitação estabelecidos neste item em até 02 duas horas.
Havendo atraso no cumprimento das obrigações assumidas, sem justificativas fundamentadas formalmente e aceitas pelo contratante, a contratada estará sujeita as sanções de advertência, multa, suspensão do direito de licitar ou contratar com o sebrae rs por prazo não superior a 3 três anos.
As licitantes interessadas poderão efetuar visita no local da prestação dos serviços, a fim de conhecer plenamente as instalações.
Caberá o questionamento do presente edital, nos termos do item 14. 6, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 03 três dias úteis anteriores a data de abertura do certame sessão de disputa, portanto, após esse prazodata não será aceito respondido.