O edital trata da licitação para recuperação de nascentes de água, com abertura das propostas em 04/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço. O valor máximo anual estimado é de R$ ****,90. A participação é permitida a empresas do ramo, com tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. O edital está disponível em www. ***. *. * e www. ***. *. * prazo de validade da proposta é de 60 dias. A empresa vencedora deverá realizar as retenções referentes a INSS e IR no documento fiscal.
O edital prevê que a contratada deverá executar os serviços de proteção e preservação das 30 nascentes de água, em prazo máximo de até 180 cento e oitenta dias úteis, com possíveis prorrogações.
O edital informa que os pagamentos serão realizados proporcionalmente aos serviços efetivamente executados e aprovados, com anuência do gestor do programa.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital informa que a forma de julgamento é menor preço.
O edital informa que os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital informa que as sanções administrativas a serem aplicadas neste processo licitatório fazem referência a lei n ****.
O edital informa que as empresas vencedoras deverão apresentar amostra conforme solicitação da secretaria.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que o valor máximo anual com a referida aquisição será de R$ ****,90 vinte e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos.