Chamamento público para credenciamento de prestadores de serviços (pessoa física ou jurídica) para atuar em ações de formação, desenvolvimento profissional e institucional. As áreas de atuação incluem docência, docência conteudista, professor palestrante, docente para gravação/transmissão ao vivo, web designer, consultor educacional, consultor de mídias EAD, consultor de recursos audiovisuais, designer instrucional e tradutor intérprete de LIBRAS. As inscrições são online e contínuas durante a vigência do edital. Impugnações podem ser feitas em até 3 dias úteis após a publicação do edital. O credenciamento tem vigência inicial de 12 meses, prorrogável. Contratações serão distribuídas por rodízio.
O contratado receberá as quantias estabelecidas na tabela de valores referência do Instituto Municipal de Administração Pública, conforme critérios descritos na resolução nº **** IMAP. O contratado receberá, a título de contraprestação pelos serviços de docência, docente conteudista, professor palestrante, docente para gravação ou transmissão ao vivo, professor web designer, professor consultor de educação de nível superior, professor consultor de mídias e ferramentas para EAD, professor consultor de recursos audiovisuais, som, imagem, direção de cena e transmissão, professor consultor de designer instrucional para cursos online etradutor intérprete de língua brasileira de sinais, as quantias estabelecidas natabela de valoresreferência do instituto municipal de administraçãopública conforme os critérios descritos na resolução no **** imap.
A habilitação técnica e jurídica será analisada pela comissão de contratação do IMAP, com base na documentação especificada no edital, incluindo currículo Lattes, comprovação de titulação acadêmica, relato de experiência e certidões negativas.
As infrações podem resultar em multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
Impugnações podem ser feitas até 3 dias úteis contados da data da publicação do edital. impugnação: meio pelo qual, nos termos do decreto municipal no **** elei no ****, qualquer interessado, devidamente identificado, poderã, atã03 trãªs dias ãºteis contados da data da publicaã§ã£o do edital, impugnar o atoconvocatã³rio do chamamento.
A declaração falsa ou inexata de dados na inscrição, ou a apresentação de documentos falsos, acarretará o indeferimento da inscrição e/ou nulidade do credenciamento. A declaração falsa ou inexata de dados constantes na inscrição, bem como, a apresentação de documentos falsos, acarretará o indeferimento da inscrição e/ou nulidade do credenciamento.