A licitação visa a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de minigeração distribuída de energia elétrica de fonte fotovoltaica, na modalidade geração compartilhada. O recebimento das propostas ocorre entre 12/08/2025 e 27/08/2025, às 09h00min e 09h30min, respectivamente. A abertura da sessão pública ocorre em 27/08/2025, às 09h30min, no site www. ***. *. * pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico no site. O critério de julgamento é o menor preço. O início dos serviços deverá ocorrer em até 5 dias após o recebimento da ordem de serviço. O pagamento será efetuado em 30 dias úteis após o recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato. O reajuste será feito pelo índice INPC a cada 12 meses, a contar de 11/08/2025. Existem anexos com termos de referência, modelos de declarações e outras informações relevantes para a participação.
Os serviços serão prestados após a data de emissão da autorização de fornecimento, conforme especificações do termo de referência anexo I.
O pagamento será efetuado conforme cronograma definido no termo de referência. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é o menor preço.
Poderão participar os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo. Estão impedidos de participar os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: consórcio, cumprimento de penalidade de suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar, declarados inidôneos em qualquer esfera de governo, sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação, entre outros.
Ao fornecedor que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, não manter a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa (até 0,3% por dia de atraso, até 30 dias, ou 10% sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida), suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 anos.
Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 três dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.