A licitação tem como objeto a contratação de empresa para pavimentação de ruas no município de Brejinho de Nazaré TO, em regime de empreitada por preço global. A modalidade é Concorrência Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor valor global. O edital prevê a inversão de fases, com habilitação precedendo a apresentação de propostas e lances. O prazo para acolhimento das propostas e abertura do pregão eletrônico é 16/04/2026. A retirada do edital e esclarecimentos podem ser feitos pelos sites www. ***. *. * e licitanet. com. br, ou diretamente na sede da prefeitura. O e-mail para contato é ***@***. *. * e os telefones são 63 **** garantia de proposta é de R$ ****,79. A visita técnica é opcional e deve ser agendada previamente. O valor estimado da contratação é de R$ ****,12. O prazo de execução da obra é de 4 meses a partir da ordem de serviço. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo máximo para a conclusão da obra objeto desta licitação é de 04 quatro meses corridos e a ser contados a partir da data da ordem de serviço, prorrogável na forma do art. 107 da lei n ****.
O pagamento será efetuado a critério da administração pública, por meio de depósito bancário em conta corrente da contratada, conforme lei n ****, a partir da apresentação da nota fiscal com base na medição feita pelo engenheiro que presta serviços ao município, após solicitação da contratada.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, de 2021, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor valor global, conforme as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, bem como a qualificação técnica, são exigidas para participação na licitação.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é indicada para o conhecimento de todas as implicações do objeto, tais como obstáculos que possam influenciar no bom cumprimento do projeto ou da execução. No entanto, não é obrigatória, caso a licitante opte por não visitar, ela deverá se declarar ciente e responsável por tais implicações, não podendo arguir futuramente o desconhecimento das condições existentes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Para a contratação dos serviços prestados, fica o valor de R ****,12 novecentos e sessenta e um mil, setenta e nove reais e doze centavos, pagos de acordo com a execução da obra, conforme medições aprovadas pelo eng. fiscal, sendo este valor apurado mediante planilha orçamentária, data base sinapi **** não desonerada.