O edital trata do registro de preços para fornecimento parcelado de cestas básicas. A abertura das propostas será em 08/10/2025. A participação é exclusivamente por meio eletrônico. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O edital prevê tratamento favorecido para ME e EPP. A administração poderá exigir amostras dos produtos. Não será permitida a subcontratação. O prazo de entrega é parcelado conforme demanda. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a finalização da liquidação da despesa.
O edital prevê que o prazo de entrega do objeto é de forma parcelada conforme demanda.
O edital informa que o pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
O edital diz que ão haverá exigência da garantia da contratação.
O edital estabelece que o critério de julgamento será menor preço por item.
O edital exige documentos para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital informa que o descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
O edital informa que a administração poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, inclusive durante a execução contratual, exigir a apresentação de amostras dos produtos.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que o custo estimado da contratação possui caráter sigiloso.