A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo realiza contratação por dispensa de licitação para calibração de centrífuga. O encerramento para envio de propostas é em 06/05/2026. A empresa vencedora deverá possuir registro no SICAF e comprovar regularidade fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a data líquida. Penalidades incluem advertência e multa em caso de inexecução total ou parcial do contrato, ou atraso injustificado. Dúvidas podem ser esclarecidas com Vanessa Leiko Oikawa Cardoso pelo telefone ****, ramal ****, ou e-mail ***@***. *. * calibração deve ser realizada in loco e a empresa deve ser acreditada pelo INMETRO, com emissão de certificados acreditados. O valor de deslocamento, se houver, deve ser informado separadamente.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas menciona que a empresa vencedora deverá apresentar documentação de exigências legais e normativas de higiene, saúde e segurança ocupacionais em até 5 dias a partir da assinatura da ordem de execução de serviços.
O edital prevê que Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da contratada junto ao banco do brasil sa, na forma do decreto no ****, de 03 de outubro de 2017. A condição de pagamento é de 30 ddl trinta dias da data líquida.
O edital solicita que a proposta informe a garantia dos produtos e serviços.
O edital não especifica o critério de julgamento, mas indica que a classificação deverá será feita por valor total item a item.
O edital exige que a empresa vencedora deverá possuir registro no sicaf sistema de cadastramento unificado de fornecedores e comprovar regularidade fiscal e trabalhista através de certidões como CRF FGTS, CNDT e certidões negativas de débitos tributários federais e estaduais.
O edital prevê penalidades como advertência e multa, com percentuais de 30% do valor total corrigido em caso de inexecução total ou parcial, e 1% do valor corrigido em caso de atraso injustificado, acrescido de percentuais diários para atrasos superiores a 50% do prazo estipulado.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O edital não informa o valor estimado para a contratação.