Licitação na modalidade concorrência pública para permissão onerosa de uso de áreas públicas em praças e quiosques para exploração comercial. O tipo de licitação é maior lance. A apresentação de propostas e abertura dos envelopes ocorrerá em 12 de maio de 2026. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser feitos por requerimento protocolado ou pelo e-mail ***@***. *. * visita técnica é facultativa e deve ser agendada previamente. Não é permitida a participação de pessoas físicas ou consórcios. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e no site da prefeitura de Americana.
O edital prevê prazos para instalação e funcionamento dos quiosques: 60 dias corridos para quiosques de alvenaria e 90 dias corridos para quiosques tipo container, após a edição do decreto de permissão.
O pagamento do preço público mensal deverá ser feito até o 25º dia útil consecutivo do mês subsequente ao vencimento, através de guia de recolhimento municipal. O atraso no pagamento acarretará multa de 2% ao mês e juros de mora de 0,033% ao dia.
O edital não especifica a necessidade de garantia de contrato.
O critério de julgamento da licitação é o de maior lance, conforme art. 33, inciso V da Lei 14. 133/2021.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira será comprovada através de diversos documentos listados no item 7. 2 do edital, incluindo registro empresarial, certidões negativas e comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Multas podem variar de 10% a 30% sobre o valor da proposta inicial, dependendo da infração.
A visita técnica é facultativa e deve ser agendada previamente através do telefone 19 **** ou pelo e-mail vania. sosu@americana. sp. gov. br.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital não informa um valor total estimado para a licitação, mas sim valores mínimos mensais para a outorga de cada área.