O edital trata da contratação de empresa de engenharia para construir espaços esportivos comunitários. A licitação é do tipo concorrência presencial, com critério de julgamento de menor preço. A abertura dos envelopes será em 08 de janeiro de 2025. A participação é permitida para empresas legalmente constituídas. A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos do edital. A participação de empresas em recuperação judicial ou falência é vedada. A participação de empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela administração pública é vedada. A participação de empresas cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação é vedada. A participação de servidor do município é vedada. A inversão de fases é permitida, com a habilitação dos licitantes precedendo a fase de apresentação de propostas. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial. O pagamento será efetuado em até 60 dias após a emissão da nota fiscal. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. O edital prevê a possibilidade de impugnações.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado em até 60 sessenta dias após a emissão da nf, pela tesouraria da prefeitura municipal de são miguel do tocantins to, mediante depósito ou transferência bancária em nome da proponente, sempre após a emissão da nld nota de liquidação de despesa.
O licitante deverá anexar garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no montante de 1, 0 um por cento do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, caput e 1, da lei n ****.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A presente licitação será realizada com inversão de fases, permitida no art. 17, 1 da nllc, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 08: 00hrs horas às 18: 00hrs.
O edital não menciona amostras.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório da concorrência e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164 da lei n ****, de 1 de abril de 2021.
O custo estimado total da contratação é de ****, 40 um milhão, quinhentos e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos.