A licitação tem como objeto a contratação de empresa para a construção de uma quadra poliesportiva descoberta, alambrado, módulo de apoio sanitário e palco em Quaraí/RS. O regime de execução é empreitada por preço global. O prazo de execução da obra é de 04 meses a partir da ordem de início. A vigência do contrato será de 12 meses. O valor estimado é de R$ ****,00. A modalidade é concorrência eletrônica com critério de julgamento de menor preço. A visita técnica é obrigatória. Não há exigência de amostras. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, com prazo de liquidação de 10 dias úteis após aceitação da nota fiscal. A garantia de execução contratual é de 5% do valor total do contrato, com validade de 3 meses após o término da vigência. A garantia da obra é de 05 anos contra vícios e defeitos. Penalidades incluem advertência, multa de até 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por até 6 anos.
O prazo para a conclusão integral da obra será de 04 quatro meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de início pela contratada.
O pagamento será efetuado em parcelas mensais, correspondentes aos serviços efetivamente executados, mediante a apresentação de medição realizada pelo fiscal da obra da prefeitura municipal de Quaraí, em estrita observância ao cronograma físico-financeiro e aos registros no diário de obra. O prazo para pagamento será de 10 dez dias úteis, contados da data de aceitação definitiva da nota fiscal/fatura pela administração.
Será exigida da contratada, a apresentação de garantia, em até 10 dez dias da data da assinatura do termo contratual, com validade até 3 três meses após o término da vigência do contrato, em favor da contratante, correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, pelo prazo de 05 cinco anos, conforme previsto no art. 618 do código civil brasileiro, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
O critério de julgamento será o de menor preço, nos termos do art. 33, inciso I, da lei no 14. 133/2021.
A comprovação documental da disponibilidade dos equipamentos (CRLV, notas fiscais ou contratos de locação/comodato) e da equipe (vínculo trabalhista ou contratual) será exigida apenas como condição para a assinatura do contrato ou para a emissão da ordem de início, não sendo motivo de inabilitação durante a fase de julgamento das propostas. A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude na licitação, entre outras. As sanções incluem advertência, multa de no mínimo 0,5% e máximo de 30% do valor do objeto licitado ou contratado, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por até 6 anos.
O edital prevê a necessidade de visita prévia dos técnicos e/ou engenheiros da empresa ao local de execução da obra, dando acesso total em sua área interna e externa.
A licitante deverá apresentar declaração formal de que disporá, no momento da ordem de início dos serviços, dos equipamentos mínimos e da equipe técnica necessária para a fiel execução do objeto. A comprovação documental será exigida apenas como condição para a assinatura do contrato ou para a emissão da ordem de início, não sendo motivo de inabilitação durante a fase de julgamento das propostas.
Estimase para a contratação almejada o valor total de R$ ****,00 (quatrocentos e sete mil e vinte e oito reais), conforme detalhamento constante na planilha orçamentária anexa.