O objeto da licitação é a contratação de empresa para serviços de limpeza e conservação predial. A participação exige cadastro no Sicaf e no sistema de compras da Câmara. A visita técnica não é obrigatória. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 12 meses. A empresa deve cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência. O pagamento será feito em até dez dias úteis após a liquidação. A impugnação ao edital deve ser feita até três dias úteis antes da abertura.
O prazo para início da execução deverá ser de até 15 quinze dias contados do início da vigência do contrato.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O contratado ficará dispensado de prestar garantia de execução contratual.
O julgamento se fará pelo menor valor global.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica não é de caráter obrigatório, e o agendamento poderá ser realizado juntamente como departamento de recursos humanos da câmara municipal, através do email ***@***. *. * ou através do telefone 12 ****.
Para a presente contratação não será exigido a análise de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A estimativa do valor da contratação é R$ ****,88 seiscentos quatro mil cento e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos.