Licitação para contratação de empresa especializada na construção de um auditório. O critério de julgamento é o de menor preço global. A sessão pública ocorrerá em 03/08/2026 às 09:00. O valor estimado é de R$ ****,70. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento favorecido. A visita técnica é facultativa. O edital obedece à Lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento é o de menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e julgamentos. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com o preço ou documento assinado digitalmente percentual de desconto, conforme critério de julgamento adotado neste edital, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela agente de contratação durante o certame.
A empresa fica facultada de realizar visita técnica, porém deve apresentar declaração assinada pelo responsável técnico e representante da empresa de que está ciente e tem conhecimento da área destinada à execução dos serviços, bem como das condições e do grau de dificuldade que estes possam oferecer, não se admitindo reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas não detectadas para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor da contratação é de R$ ****,70.