O edital solicita a aquisição de
vacinas, materiais e equipamentos veterinários. Os anexos incluem termo de referência, minuta de ata de registro de preços, modelo de proposta, condições de habilitação, estudo técnico preliminar, declaração conjunta, declaração de ME/EPP. A habilitação das empresas vencedoras será feita pela análise da documentação solicitada no edital, incluindo regularidade fiscal, trabalhista e jurídica. As empresas devem apresentar a prova de registro do estabelecimento na agência de defesa sanitária agrosilvopastoril do estado de Rondônia, ou do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ou do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT). A declaração conjunta, conforme anexo VI, é exigida, podendo ser substituída por declaração assinada digitalmente no portal licitanet. A declaração de ME/EPP, conforme anexo VII, é necessária para empresas que se enquadrem nessa categoria. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos no edital. Os documentos anexados serão considerados originais para os efeitos legais. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando prazo para atendimento. A planilha de composição de custos deve ser apresentada juntamente com a proposta final corrigida. A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade nos sites especificados. Para consórcios, há um acréscimo de 30% nos valores de patrimônio líquido exigidos para o licitante individual. O edital também especifica os documentos necessários para habilitação, incluindo certidões de regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, além de qualificação econômica-financeira e técnica.