Licitação para contratação de empresa especializada em recapeamento asfáltico na estrada vicinal bairro Fortes. Modalidade: Concorrência Eletrônica, critério de julgamento: menor preço global. Realizada em lote único. A participação é restrita a empresas credenciadas na plataforma Licitar Digital. O edital prevê prazos para apresentação de propostas e documentos de habilitação. O valor estimado não é sigiloso. A garantia contratual pode variar de 5% a 10% do valor inicial do contrato. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
Haverá garantia contratual conforme consta no art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10 dez por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. Haverá garantia contratual conforme consta no art. 98.
O critério de julgamento é menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: [. . . ] deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação/comissão durante o certame
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 4 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.