Licitação para contratação de empresa especializada em pavimentação com blocos intertravados. Modalidade: Concorrência Eletrônica, critério de julgamento: menor preço global. Realizada pela Prefeitura Municipal de Careaçu/MG. Abertura da sessão pública em 03/06/2026. Plataforma: licitar. digital. com. br. O orçamento estimado não é sigiloso. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Garantia contratual de 5% a 10% do valor inicial do contrato. Prazo recursal de 3 dias úteis.
Haverá garantia contratual conforme consta no art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10 dez por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. É contratada caberá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária.
O critério de julgamento é menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
A administração poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será recolhida no prazo máximo de dias 10 dez úteis, a contar da comunicação oficial.
O edital diz claramente que não há exigência de amostra ( ão apresentar amostra ou).
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Será rejeitada a proposta que apresentar preços irrisórios ou de valor zero ou que forem manifestadamente inexequíveis, nos termos da lei federal no ****