Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para prestação de serviços postais e telemáticos por demanda. O objeto é a distribuição de produtos postais e telemáticos em âmbito nacional. A contratação é feita por dispensa de licitação com base no art. 75, IX da Lei nº 14. 133/21. O valor estimado anual é de R$ ****,00. O contrato terá vigência de 1 ano, prorrogável até 5 anos. Não haverá exigência de garantia contratual. A subcontratação é vedada.
Os prazos de coleta, transporte e entrega serão garantidos, conforme especificado no edital. garantindo prazos de coleta, transporte e entrega.
O pagamento será efetuado à contratada no vencimento apresentado na nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente. O pagamento deverá ser efetuado à contratada, no vencimento apresentado na nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente.
Não haverá exigência de garantia contratual de execução. Não haverá exigência da garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será menor preço por item.
A proponente deverá apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no edital. A proponente deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste termo de referência.
As penalidades relativas a infrações cometidas no curso da contratação serão consignadas na minuta do contrato. As penalidades relativas a infrações cometidas no curso da contratação serão devidamente consignadas na minuta do contrato.
A não regularização da documentação no prazo implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta contratação.
O valor estimado anual da contratação é de R$ ****,00. O valor estimado anual da contratação é de R$****,00 seis mil reais.