O edital trata da contratação de empresa ou profissional para ministrar oficinas de artesanato para idosos. A contratação será por dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14. 133/2021. O prazo para apresentação de propostas é de 3 dias úteis a partir da publicação. As propostas podem ser enviadas por e-mail ou protocoladas no departamento de licitação. O valor estimado da contratação é de R$ ****,66. A contratada fornecerá mão de obra qualificada, enquanto a administração municipal fornecerá os materiais. Não será admitida subcontratação. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são exigidas. O pagamento será mensal, após a execução dos serviços. O contrato terá vigência de 7 meses. Não será exigida garantia contratual.
O prazo de vigência do contrato será de 7 meses, com início após a assinatura do instrumento contratual. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de até 7 dias após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado mensalmente, após a efetiva execução dos serviços no período correspondente, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. O pagamento será realizado por meio de PIX, ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo de até 5 dias corridos após a respectiva apresentação.
Considerando a natureza do objeto, não será exigida garantia contratual, nos termos da lei nº 14. 133/2021, permanecendo, contudo, a contratada responsável civil, administrativa e tecnicamente pelos serviços executados durante toda a vigência contratual.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e a habilitação econômico-financeira são exigidas. A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Fazenda Municipal, FGTS e CNDT são necessárias. A apresentação de documentação comprobatória de capacidade técnica operacional compatível com o objeto da contratação e certidão negativa de feitos sobre falência também são exigidas.
O fornecedor prestador de serviço que cometer infrações administrativas estará sujeito a advertência, multa de até 10% ou 20% do valor da contratação, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos, dependendo da gravidade da infração.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,66.