O edital trata da contratação de empresa especializada em arbitragem esportiva para torneios e campeonatos municipais. A participação é exclusiva para MEI, ME e EPP. A abertura das propostas e lances ocorrerá em 25/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A plataforma de disputa é a Licitaconnect. O tratamento favorecido é concedido para micro e pequenas empresas. A empresa deve conhecer o local de execução do serviço. A vigência do contrato é de 12 meses.
O edital prevê que os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da ordem de serviço e/ou solicitação formal do setor competente, devendo a contratada realizar alinhamento prévio com a administração quanto ao calendário esportivo, modalidades, locais de realização, datas, horários, quantidade de partidas, categorias envolvidas e demais particularidades de cada evento, identificando previamente as necessidades operacionais de cada competição, definindo a escala de árbitros e auxiliares, organizando a logística de atendimento e assegurando a presença da equipe designada nos dias e horários estabelecidos, de modo a garantir a adequada condução dos torneios e campeonatos.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
O edital informa que não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento é menor preço global.
Os documentos necessários para comprovação da habilitação do licitante encontram-se relacionados no anexo i termo de referência, sendo exigidos apenas do licitante melhor classificado para fins de habilitação, conforme disposto no edital.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de r ****,33.