Edital para registro de preços na modalidade pregão eletrônico para contratação de seguro de
veículos. Somente empresas em atividade e credenciadas no BNC podem participar. Interessados devem atender as condições exigidas no cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. O licitante é responsável pelas transações, propostas e lances. São vedadas a suspensão de participação em licitação, consórcio de empresas, subcontratação, falência, dissolução, fusão, cisão ou incorporação, e a participação de empresas em processo de suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a administração pública ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública. As empresas integrantes de um mesmo grupo econômico só podem participar se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. O pregão será realizado em sessão pública via internet, com criptografia e autenticação. Os licitantes devem enviar sua proposta com valor unitário e total para o item licitado, em moeda corrente nacional, no critério de julgamento de menor preço por item. Os preços oferecidos são de exclusiva responsabilidade do licitante. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. Os licitantes devem respeitar o preço mínimo estipulado. Em caso de inconsistência no descritivo dos itens, o descritivo do edital prevalece. Os valores constantes no preço unitário, no máximo, com duas casas decimais após a vírgula, serão considerados para o julgamento. A abertura da licitação será automática em sessão pública via sistema eletrônico. O pregoeiro verificará as propostas, desclassificando as que não estiverem em conformidade com os requisitos. A classificação das propostas será automática, e somente as classificadas participarão da fase de lances. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 50,00. O procedimento seguirá o modo de disputa adotado. O pregoeiro encaminhará contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço por item, para negociar a melhor proposta. A proposta ou lance final deverá apresentar preço superior ao valor mínimo fixado no edital. A administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas. O licitante vencedor terá 5 dias úteis para assinar o contrato, sob pena de decadência do direito à contratação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez. O contrato poderá ser extinto a qualquer momento, nos termos da lei. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado sucessivamente por até 10 anos. O serviço é enquadrado como continuado. As condições de fiscalização estão contidas na minuta do contrato. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto na lei. O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. Os pagamentos serão efetuados anualmente ou conforme o vencimento das apólices, mediante apresentação de fatura pela empresa contratada, até o 30 dia do mês subsequente à execução dos serviços. As infrações administrativas e as sanções estão descritas no edital. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da comunicação oficial.