A licitação visa contratar um organismo de verificação acreditado pelo INMETRO para auditar o inventário de emissões de gases de efeito estufa do CJF referente ao ano de 2025. O objetivo é obter o selo ouro de qualificação do PBGHG e ratificar o padrão de excelência do órgão. O prazo de execução dos serviços é de até 30 dias após o empenho. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do serviço. O critério de julgamento é o menor preço global. A empresa contratada deve possuir credenciamento válido no INMETRO. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento. O valor estimado da contratação é de R$ ****,50.
O prazo de execução dos serviços iniciará a partir da confirmação do recebimento da ordem de serviço por parte da empresa, encerrando-se com a emissão da declaração de verificação pelo contratado, que deverá ser expedida no prazo máximo de 30 trinta dias após o empenho.
O pagamento será efetuado, por ordem bancária, somente após o recebimento definitivo mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica correspondente ao fornecimento do bem e/ou execução do serviço. A liquidação da despesa ocorrerá em até 5 (cinco) ou 10 (dez) dias úteis, e o pagamento em até 5 (cinco) ou 10 (dez) dias úteis, dependendo do valor.
O critério de julgamento será menor preço global.
A empresa contratada deve atender às especificações do Programa Brasileiro GHG Protocol de contabilização, quantificação e publicação de inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa e estar com credenciamento válido no INMETRO.
Em caso de descumprimento às regras, poderão ser aplicadas advertência, multa moratória (0,4% sobre o valor total da contratação em caso de atraso na emissão da declaração de verificação, limitada a 15 dias), multa moratória (0,3% sobre o valor total da contratação por dia/hora de atraso em outras obrigações, limitados a 3 dias), multa compensatória (15% em caso de inexecução parcial, 20% em caso de inexecução total), impedimento de licitar e contratar com a União, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica deverá contemplar as instalações do edifício sede e poderá abranger o edifício da gráfica, caso o organismo de verificação entenda necessário. A data e o horário da visita técnica deverão ser previamente acordados com a área responsável.
A não manutenção das condições de habilitação da contratada ao longo da execução do contrato poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato.
O valor estimado com a presente contratação é de R$ ****,50 (onze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), para 1 ano.