O edital público para a reforma do CRAS II em Crateús-CE, na modalidade concorrência, estabelece o critério de julgamento por menor preço por item. O prazo final para envio de propostas é 23/09/2025. São exigidos documentos complementares (com prazo para entrega), critérios de participação (incluindo tratamento favorecido para micro e pequenas empresas), etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, e informações sobre a garantia de proposta. O valor estimado da licitação é de R$ ****,51.
A garantia de proposta deverá ser recolhida das seguintes formas: i caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo banco central do brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo ministério da economia; ii seguro-garantia, observado o disposto na regulamentação específica da superintendência de seguros privados - SUSEP; iii fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo banco central do brasil; iv título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar desta concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com seus dados cadastrais regular junto ao provedor do sistema. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a administração pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na lei nº ****, de 2021, e neste edital. O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX do art. 7 da constituição federal, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ ****,51.