Registro de Preços visando eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância desarmada diurna e noturna, no interesse de atender as demandas da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Maracanaú- CE, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dos Anexos do Edital.
O contrato prevê pagamento em até 30 dias após execução dos serviços e envio da documentação. Não há pagamento em caso de descumprimento de habilitação e qualificação. Pagamentos antes da execução ou com especificações divergentes não serão efetuados. Notas fiscais e faturas com irregularidades serão devolvidas para correção. Consulta on-line de certidões é realizada na ocasião do pagamento. Em caso de irregularidades junto à fazenda pública, a contratada será notificada para regularização, com prazo para defesa. Os preços contratados não serão reajustados antes de um ano, podendo ser utilizado o IPCA. Em caso de extinção do IPCA, será adotado índice equivalente. Reajuste subsequente ao primeiro terá interregno mínimo de um ano. A contratada não terá direito ao reajuste em caso de atraso comprovado por sua ação ou omissão. A ordem de pagamento pode ser alterada com justificativa. O contrato pode ser reequilibrado em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, respeitando a repartição de risco. Prazo de 30 dias para apreciação de pedidos de reequilíbrio. Preços reajustados/reequilibrados não ultrapassarão os preços de mercado. O município pode solicitar redução de preço se superior à média de mercado. Repactuação pode ser utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Prazo de 30 dias para apreciação de pedidos de repactuação. Atraso injustificado no pagamento aplicará o IPCA pro rata die. O contrato será executado nos locais, dias e horários indicados na ordem de serviço. A ordem de serviço deve ser assinada e devolvida em 24 horas. Em caso de recusa do primeiro classificado, os demais podem ser convocados. O contrato terá vigência a partir da publicação nos meios oficiais da prefeitura. Prorrogação do contrato é permitida, desde que justificada e com manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Prorrogação não é permitida em caso de penalidades de inidoneidade ou impedimento de licitar. A contratante se reserva o direito de contratar com outro fornecedor em caso de impedimento do contratado. Pedidos de prorrogação devem ser acompanhados de relatório circunstanciado. As despesas serão pagas com dotações orçamentárias. A contratada se obriga às condições do instrumento convocatório, ata de registro de preços e legislação pertinente. Fornecimento através de ordem de serviço. Obrigações das partes, contratada e município, são detalhadas. A contratada é responsável por eventuais prejuízos, pagamento de impostos, taxas, reparação de vícios, danos, guarda de materiais, substituição de profissionais indesejáveis, proteção de dados pessoais, segurança do evento, danos a terceiros, preposto, acréscimos/supressões, esclarecimentos, fiscalização, garantia de operacionalidade, comunicação de alterações, vistoria, substituição de serviços recusados, identificação de empregados, não contratação de parentes de dirigentes, documentação de tributos, comunicação de ocorrências anormais, reserva de cargos, comprovação de reserva de cargos, autuações, multas, indenizações, descontos em faturas, fiscalização não exime responsabilidades, serviços de primeira qualidade, atraso por força maior, obrigações do município, pesquisa de mercado, comunicação para emissão de nota fiscal, aplicação de sanções, notificação do órgão judicial, decisões sobre solicitações, prazo para decisão, resposta a pedidos de reequilíbrio, notificação de emitentes de garantias. Alterações contratuais seguem a lei **** de até 25% do valor inicial atualizado do contrato são permitidas. Alterações de até 50% em reformas de edifícios ou equipamentos. Alterações por termo aditivo, com prévia aprovação jurídica. Registros sem alteração podem ser por apostila. Sanções por não assinatura do contrato, documentação falsa, atraso, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo, fraude fiscal. Multas por atraso na execução do fornecimento. Sanções por ato ilícito, transtornos, descumprimento de obrigações. Valor da mul