O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de castração de cães e gatos. O valor total estimado é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 06/04/2026 às 09h00. O critério de julgamento é o de menor preço. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento favorecido. A participação é restrita a interessados com ramo de atividade compatível e credenciados no Sicaf e SCPI. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A execução do contrato é de 12 meses. Não há exigência de garantia de contratação. O edital detalha as obrigações do contratante e contratado, sanções administrativas, e procedimentos para impugnação e esclarecimentos. O foro para dirimir litígios é a comarca de Tanabi/SP.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato. A execução do objeto observará as condições técnicas, sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho aplicáveis aos serviços veterinários. Cada ordem/autorização de serviço deverá ser iniciada em até 10 dias corridos contados de sua emissão, salvo se houver, por escrito, cronograma específico pactuado entre as partes. A contratada deverá assegurar o efetivo início da execução dos serviços de castração de cães e gatos no perímetro urbano do município de Tanabi, no prazo máximo de 60 dias corridos, contados da data expressamente indicada pelo contratante na autorização para início dos serviços.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. A comprovação da aptidão técnica se dará por meio de registro no CRMV e atestados de capacidade técnica que comprovem a realização de, no mínimo, 300 serviços de castração de cães e/ou gatos.
O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.