Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa de engenharia especializada em pavimentação asfáltica em vias públicas urbanas e rurais do município de Parnaguá/PI. O critério de julgamento é o menor preço global. As propostas devem ser recebidas até 10/06/2026, com abertura e análise no mesmo dia. A plataforma para a disputa é www. ***. *. * valor estimado da contratação é de R$ ****,03. A validade da proposta é de 120 dias. Há prioridade para fornecedores locais/regionais. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado. A fase de habilitação ocorrerá antes da fase de lances. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual.
O prazo para execução total do objeto do presente edital será de acordo com o cronograma de execução do projeto físico financeiro, a contar da data da ordem de início de execução dos serviços. A ordem de início será emitida até 30 dias após a publicação do contrato.
Os pagamentos serão efetuados por meio de medições de acordo com o cronograma físico financeiro, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. O prazo para pagamento é de até 30 dias, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal.
A garantia da proposta é de 1% do valor total estimado, podendo ser prestada em modalidades como caução em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Não haverá exigência de garantia de execução do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
A fase de habilitação ocorrerá antes da fase de apresentação de propostas e lances. A documentação exigida abrange habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnico-profissional e técnico-operacional.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços é facultada ao licitante. Caso opte por não realizar a vistoria, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, ou substituir por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A proposta será desclassificada se contiver vício insanável, não obedecer às especificações técnicas, apresentar desconformidade com exigências do ato convocatório, ou identificar o licitante por qualquer meio.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,03.