O edital trata da contratação de empresa para prestação de serviços médicos em regime de plantão e sobreaviso para o Hospital Regional Manoel Paes de Lemos. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global. As impugnações e esclarecimentos podem ser feitos até 19/03/2026. A empresa deve apresentar proposta para todos os serviços. A garantia da proposta é de 1% do valor do serviço. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 meses.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este edital.
A empresa deverá apresentar garantia da proposta relativo a 1 um por cento do serviço no valor de R$ ****,40 (cento e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos).
O critério de julgamento adotado será o menor preço em lote único, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n 14. 133/2021.
A habilitação dos licitantes precederá a fase de apresentação de propostas e lances.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o agente de compras exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
O edital não informa o valor total estimado da licitação.