O edital intima sobre o resultado de julgamento de processo administrativo sancionador. As penalidades aplicadas incluem multas pecuniárias para a empresa Cobre Fomento Mercantil Ltda. e para Paulo Aires Galvão de França. O recolhimento das multas deve ser efetuado em até 30 dias a contar da publicação, por meio de GRU a ser solicitada pelo e-mail ***@***. *. * não recolhimento implicará acréscimo de juros e multa de mora, podendo o débito ser inscrito em dívida ativa e no Cadin. Os autos digitais estão disponíveis para consulta pela internet ou na sede do COAF mediante agendamento.
O edital prevê que o recolhimento das multas deverá ser efetuado por meio de GRU cobrança a ser solicitada por mensagem dirigida ao endereço eletrônico ***@***. *. *, não devendo ser utilizada GRU simples. o prazo de 30 trinta dias, a contar da publicação deste edital, deverá ser efetuado o recolhimento das multas impostas por meio de gru cobrança a ser solicitada por mensagem dirigida ao endereço eletrônico ***@***. *. * não se deverá utilizar gru simples.
O edital informa que o julgamento pelo CRSFN não conheceu do recurso em razão de sua intempestividade. considerando que o julgamento pelo crsfn não conheceu do recurso, em razão de sua intempestividade, restaram aplicadas as penalidades aos interessados
O edital detalha as penalidades aplicadas, que incluem multas pecuniárias para a empresa e para o administrador, com base em infrações relacionadas à comunicação de operações e à atualização de cadastro. 1 multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso ii, alínea c, e 2 , inciso iv, da lei n ****, de 3 de março de ****, no valor de r ****, 00 oitenta e nove mil reais, por não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao coaf, referente aos exercícios de 2018 a 2022. . .
O edital especifica os valores das multas pecuniárias aplicadas. Para a Cobre Fomento Mercantil Ltda. , as multas somam R$ ****,00. Para Paulo Aires Galvão de França, as multas somam R$ ****,00. 1 multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso ii, alínea c, e 2 , inciso iv, da lei n ****, de 3 de março de ****, no valor de r ****, 00 oitenta e nove mil reais. . . e . . . 1 multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso ii, alínea c, e 2 , inciso iv, da lei n ****, de ****, no valor de r ****, 00 vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais. . . e . . . 2 multa pecuniária, nos termos do art. 12, 2 , inciso ii, da lei n ****, de ****, no valor de r ****, 00 trinta e cinco mil e quinhentos reais. . . e . . . 2 multa pecuniária, nos termos do art. 12, 2 , inciso ii, da lei n ****, de ****, no valor de r ****, 00 oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais. . .