O edital de licitação, na modalidade pregão eletrônico, tem como objeto a aquisição de material de expediente para as secretarias do município de Canudos, com exceção das secretarias de saúde, educação e ação social. A participação é restrita a ME, EPP e MEI regional. A abertura das propostas é em 04/02/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. A entrega dos produtos deve ser feita em 3 dias úteis após a ordem de fornecimento. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. Não haverá exigência de garantia de execução. O edital permite impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Poderá haver solicitação de amostras.
O edital prevê que os produtos deverão ser entregues na secretaria municipal de administração, situada na vereador raimundo de chico, sn, centro, canudosba, no prazo de 03 três dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento expedido pela respectiva secretaria.
O edital estabelece que o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da lei n ****.
O edital informa que ão haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
O edital exige documentos para demonstrar a capacidade do licitante, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital prevê sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, e multas em caso de infrações administrativas.
O pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 3 três dias úteis contados da solicitação.
Até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar este edital, por irregularidade na aplicação da lei **** de 2021.