Registro de preços para fornecimento de medicamentos extra básicos, suplementos, vitaminas e fórmulas alimentares. O critério de julgamento é o maior percentual de desconto sobre a tabela CMED. O recebimento de propostas ocorre de 22/06/2026 a 09/07/2026, com abertura de propostas e início da disputa em 09/07/2026. A licitação ocorrerá na plataforma BNC Compras. O edital está disponível no portal de transparência do município, na plataforma BNC Compras e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). O não cumprimento de prazos ou apresentação de documentos de habilitação pode acarretar sanções.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto, maior percentual de desconto sobre a tabela CMED. O critério de julgamento adotado ser� o maior desconto maior percentual de desconto sobre a tabela c�mara de regula��o do mercado de medicamentos cmed maior percentual de desconto sobre a tabela c�mara de regula��o do mercado de medicamentos cmed o pre�o m�ximo ao consumidor pmc.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira deverão ser anexados na plataforma do sistema do pregão eletrônico em campo próprio, no prazo de até 1 hora a partir da solicitação do pregoeiro. A documenta��o exigida para fins de habilita��o jur�dica, fiscal, social e trabalhista e econ�micofinanceira, dever� ser anexada na plataforma do sistema do preg�o eletr�nico, em campo pr�prio, no prazo de at� 01:00hs uma hora, a partir da solicita��o do pregoeiro.
O licitante provisório vencedor que não apresentar proposta no prazo solicitado ou deixar de apresentar documentos de habilitação exigidos sofrerá sanções previstas no edital e na lei, incluindo advertência, multa e impedimento de licitar. O licitante provis�rio vencedor que n�o apresentar uma proposta no prazo solicitado, ou que deixar de apresentar os documentos de habilita��o exigida sofrer� san�es previstas no edital e na lei art. 155 da lei ****, sendo l�cito, inclusive, a aplica��o das penalidades cumuladas do art. 156 da lei **** advert�ncia, multa, impedimento de licitar, etc.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações ou a não observância de requisitos cadastrais podem levar à desclassificação ou inabilitação. A falsidade da declara��o de que trata os itens 4. 3 ou 4. 5 sujeitar� o licitante �s san�es previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital. e A n�o observ�ncia do disposto no item anterior poder� ensejar desclassifica��o no momento da habilita��o.