O edital refere-se à prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte terrestre, com abertura da sessão pública em 26/05/2026. Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser enviados até 21/05/2026 para ***@***. *. * habilitação exige comprovação de capacidade técnica e capital social. O valor total estimado é de R$ ****,00. A vistoria prévia é obrigatória e a visita técnica é facultativa. O contrato terá vigência de um ano, prorrogável. O pagamento será mensal, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo. Sanções por inadimplemento incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os serviços deverão ser iniciados em 01/07/2026 ou a partir da assinatura do contrato, o que ocorrer antes. Diversos planos e testes devem ser apresentados em prazos específicos após a assinatura do contrato, como plano de implantação (até 10 dias), plano de teste da solução tecnológica (até 20 dias) e adaptação da solução tecnológica (até 30 dias).
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo de cada mês, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela fiscalização, com retenção na fonte dos tributos aplicáveis.
O edital não especifica um item dedicado à garantia do contrato, mas exige cobertura securitária de acidentes pessoais de passageiros (APP) com coberturas para morte acidental, invalidez permanente e despesas médicas.
O critério de julgamento é o de menor preço, resultante da composição de custos sobre as tarifas de partida e por km rodado (bandeira 1 e 2), com base em uma projeção anual de **** viagens e **** km rodados.
A habilitação exige credenciamento no SICAF, comprovação de capacidade técnica com atestados de no mínimo 1 ano de serviços de transporte de passageiros (500 atendimentos mensais), comprovação de capital social (se índice de liquidez corrente for igual ou inferior a 1), e declaração de disponibilidade de motoristas e veículos aptos.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), declaração de inidoneidade (3 a 6 anos), e multas diárias por atraso na execução contratual (0,5% por dia até 15% do valor do objeto em atraso), além de multas específicas para descumprimento de níveis de serviço.
As licitantes poderão realizar vistoria técnica para conhecimento das informações necessárias para a realização dos serviços, junto ao núcleo de logística de transporte (NLT), em dias úteis, das 10h às 18h. Não haverá vistoria no dia da licitação.
Os pedidos de esclarecimento e impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o endereço ***@***. *. *, até às 19h de 21/05/2026.
O valor total estimado para o contrato é de R$ ****,00.