O edital trata da contratação de empresa para reforma da moradia estudantil. A licitação será na modalidade concorrência, com critério de julgamento por maior desconto. A data da sessão pública é 30/03/2026. A participação é permitida para empresas com ramo de atividade compatível e previamente cadastradas no Sicaf. O tratamento favorecido será concedido para microempresas e empresas de pequeno porte. A apresentação da proposta e dos documentos de habilitação será feita exclusivamente por meio eletrônico. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 dias. A abertura da sessão pública será automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no edital. O critério de julgamento é maior desconto linear. A garantia é de 5% do valor total do contrato. O prazo de execução da obra é de 240 dias. A visita técnica é obrigatória.
O prazo máximo previsto para a conclusão da obra é de 240 duzentos e quarenta dias dias corridos, a partir da data de início do prazo de execução definida na ordem de serviço.
Os pagamentos serão realizados considerando o disposto no art. 141 da lei n **** e conforme disponibilidade de recursos financeiros, pelo departamento de contabilidade e finanças dcf, mediante crédito bancário.
Será exigida a prestação de garantia pela contratada, como condição para a celebração do contrato e sob pena de decair o direito à contratação, no percentual de 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento é maior desconto.
Os documentos previstos no projeto básicotermo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****.
A administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve declarar, nos termos do anexo xi, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Caso o projeto básicotermo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a ****, 28 um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, sessenta e um reais e vinte e oito centavos.