O edital trata da contratação de empresa para recarga e manutenção de extintores. A participação é restrita a micro e pequenas empresas. As propostas devem ser enviadas por e-mail até 06/11/2025. O critério de julgamento é o menor preço total. O prazo de vigência do contrato é de 1 ano, com possibilidade de prorrogação. A empresa contratada deve ser certificada e credenciada no Inmetro. A empresa deve realizar a destinação correta dos resíduos. A garantia dos serviços é de no mínimo 1 ano. A vistoria técnica não é obrigatória.
O prazo de entrega dos serviços é de acordo com o termo de referência, anexo I, do aviso de contratação direta.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias contados da liquidação da nota fiscal devidamente atestada pelo diretor do departamento competente, se em termos.
A contratada obrigase a garantir os serviços objeto deste contrato por no mínimo 01 um ano, a contar da data de entrega de cada extintor em seu respectivo local.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço total.
Somente poderão participar microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, do ramo da atividade pertinente ao objeto desta licitação, que atendam as exigências de habilitação.
As infrações administrativas constam na minuta do contrato, anexo IV, deste aviso.
Não é obrigatória a realização de vistoria técnica.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o aviso de dispensa de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal ****, de 2021 ou para solicitar esclarecimentos os sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do procedimento de dispensa.
O valor global previamente estimado da contratação é de R$ ****,70.