O edital trata da contratação de empresa para serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e reformas para o Ministério Público de Santa Catarina. A abertura da sessão do pregão será em 14 de novembro de 2025, às 14 horas, em Florianópolis. Os interessados devem enviar documentos por e-mail até três dias úteis antes da abertura das propostas. A participação é vedada a empresas impedidas de contratar com a administração pública. A impugnação do edital deve ser feita por e-mail, no prazo de três dias úteis antes da sessão. O critério de julgamento é o maior percentual de desconto. O prazo de garantia é de um ano para materiais e serviços. A contratada deve ter um engenheiro civil ou arquiteto em seu quadro de funcionários. A empresa deve apresentar registro no CREA/CAU. A empresa deve apresentar um comprovante de sede em um dos municípios abrangidos pelas comarcas listadas no item 3 e que compõem a região central sul.
O prazo de execução terá início no primeiro dia útil subsequente à data da notificação, exceto para os casos em que o serviço for iniciado durante o final de semana ou feriado, conforme o subitem 4. 9. 1, quando então o prazo passará a contar a partir do dia subsequente não útil.
Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados com recursos do mpsc, por intermédio do banco do brasil, agência ****, na conta corrente indicada pela contratada, banco xxxxx, agência xxxxx, conta corrente xxxxx, no prazo de até 30 trinta dias consecutivos, contados a partir do recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado pelo contratante, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
O prazo de garantia será de 1 um ano para os materiais e 1 um ano para os serviços.
O critério de classificação será a apresentação de maior percentual de desconto sobre os serviços constantes nas tabelas referenciais e composições próprias do mpsc.
O licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente de funcionários 1 um engenheiro civil ou arquiteto, devendo ser apresentado o registro válido deste profissional na entidade competente respectiva creasc ou causc.
Na incidência de atrasos injustificados, ou de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro, observandose os termos do item 3. 1 das disposições preliminares, no prazo máximo de 3 três dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
O valor do contrato é de R$ ****,00 (quinhentos mil reais) para o ano de 2025.