O edital trata de um leilão público para alienação de veículos removidos por abandono, destinados exclusivamente ao reaproveitamento de peças. O leilão será realizado na modalidade presencial, com critério de julgamento pelo maior lance. A data da sessão pública é 19 de maio de 2026, às 09:00 horas, no Departamento Municipal de Trânsito de Dois Vizinhos. O valor mínimo para o lote único é de R$ ****,00. É permitida a visitação prévia dos bens mediante agendamento. As condições de participação incluem ser maior e capaz (pessoa física) ou regularmente constituída (pessoa jurídica), sem impedimentos legais. O pagamento pode ser feito integralmente no primeiro dia útil subsequente à arrematação ou com 20% de sinal e o restante em até 15 dias corridos. A retirada dos bens e todas as despesas decorrentes (transporte, baixa de veículos, destinação de resíduos) são de responsabilidade do arrematante. Impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo fixo para a entrega dos bens após a arrematação, mas a retirada do lote é de responsabilidade do arrematante após a quitação do preço e assinatura do instrumento correspondente.
O edital prevê duas formas de pagamento: integralmente até o primeiro dia útil subsequente data de arrematação ou mediante o pagamento do percentual de 20% do valor do lance até o primeiro dia útil subsequente data da arrematação, a título de sinal, e o pagamento do percentual remanescente no prazo de 15 dias corridos.
O edital informa que os bens móveis serão leiloados sem garantia, não cabendo ao leiloeiro, comissão permanente de avaliação, alienação de bens a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente.
O critério de julgamento da licitação é o maior lance.
O edital informa que o leilão não exige fase prévia de habilitação, sem prejuízo da apresentação, pelo arrematante, dos documentos estritamente necessários formalização da arrematação, comprovação de identidade e ao atendimento da destinação legal e ambiental dos bens.
O edital estabelece que odas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na lei n 14. 133/21 e suas alterações, além de multas e impedimento de participar de novos certames em caso de descumprimento das obrigações.
O edital indica que os bens poderão ser visitados e examinados mediante agendamento prévio, em dias úteis, até o último dia útil anterior à sessão, sendo que as visitas serão obrigatoriamente acompanhadas pelo leiloeiro ou servidor designado pelo município.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que qualquer pessoa parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor mínimo para o lote único é de R$ ****,00 (quatro mil e duzentos reais).