A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a reforma da Escola Municipal José Pires de Souza. O critério de julgamento é o menor preço global. A modalidade é concorrência eletrônica, com abertura das propostas em 18 de maio de 2026, às 09h00min (horário de Brasília). O edital está disponível no site www. ***. *. * e www. ***. *. *, ou pode ser solicitado por e-mail ou retirado na Superintendência de Licitações. O telefone para contato é 62 **** visita técnica é facultada às licitantes e deve ser realizada até a véspera do certame, mediante agendamento. A habilitação técnica exige atestados de capacidade operacional compatíveis com o objeto, e a qualificação profissional requer comprovação de acervo técnico expedido pelo CREA ou CAU. A proposta deve ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. Penalidades incluem impedimento de licitar e contratar com o município por até 5 anos, multas e declaração de inidoneidade. A garantia de execução contratual será de no mínimo 5% do valor inicial do contrato.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim um prazo de execução da obra após a ordem de serviço.
O edital prevê que o pagamento será realizado em moeda corrente brasileira, após a liberação dos recursos e apresentação da fatura e documentos pertinentes, em até 10 dias do mês subsequente à prestação do serviço e após o protocolo e aceite da NF.
A contratada deverá prestar garantia nos termos dos artigos 96 e 98 da lei n. º 14. 133/21 no percentual de no mínimo de 5% do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica (operacional e profissional) são exigidas, incluindo visita técnica e comprovação de experiência em obras compatíveis.
As penalidades incluem impedimento de licitar e contratar com o município por até 5 anos, multas de até 20% do valor do contrato, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
Será facultado às licitantes realizar visita técnica ao local da obra, destinada ao conhecimento pleno das condições de execução, a ser realizada até a véspera do certame, mediante prévio agendamento.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.