O edital prevê o registro de preços para aquisição futura de água mineral sem gás em garrafa pet de 510ml. A licitação é na modalidade pregão eletrônico e será realizada em um único item. Poderão participar interessados credenciados no sistema Sicaf e no sistema de compras do governo federal. Há exclusividade para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas para o item 1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os documentos para habilitação estão especificados no anexo I. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses a partir da assinatura. Não haverá exigência de garantia da contratação. As entregas serão parceladas em 4 etapas, com prazos definidos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. O critério de julgamento será o menor preço. O edital também detalha as infrações administrativas, sanções, procedimentos de impugnação e esclarecimento, e disposições gerais.
As parcelas serão entregues em 4 etapas, com a primeira parcela em até 07 dias a contar do recebimento da nota de empenho, e as demais parcelas em intervalos de 3 meses a partir da entrega da parcela anterior, também em até 07 dias a contar do recebimento da nota de empenho.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da proposta será pelo menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
O descumprimento desta ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar catálogo, ficha técnica ou documento equivalente do produto ofertado, por meio eletrônico no sistema, de forma a comprovar que as especificações técnicas atendem integralmente às exigências estabelecidas neste termo de referência.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.