O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de triciclos elétricos de carga. A sessão pública ocorrerá em 07 de maio de 2026, às 08:00. O critério de julgamento é o menor preço por item. A licitação será subdividida em itens, e os licitantes podem participar de quantos itens forem de seu interesse. É exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado da contratação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O edital detalha as regras de participação, apresentação de propostas e documentos de habilitação, modo de disputa, fase de julgamento e habilitação, recursos, infrações administrativas e sanções, e impugnação ao edital. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento favorecido. O link para a plataforma de lances é compras. m2atecnologia. com. br.
O edital prevê que o licitante deverá apresentar garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no montante equivalente a 1% do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, caput e 1 da Lei nº 14. 133/2021, sob pena de desclassificação. As modalidades aceitas são caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, dependendo da infração.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.